Algumas orientações do CFM para realização de procedimentos eletivos durante a pandemia de covid-19!
- Vinicius P. Gasparin

- 25 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento dos fluxos de atendimentos médicos no País durante a pandemia de covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 22 de Maio as seguintes orientações:
Cabe a cada Conselho Regional de Medicina (CRM) autorizar ou não procedimentos eletivos (consultas e cirurgias) nas redes pública e privada, comunicando sua decisão às autoridades competentes, aos médicos e à população;
A indicação ou contraindicação cirúrgica é do cirurgião assistente, devendo-se considerar o perfil epidemiológico de seu estado e/ou município; as recomendações técnicas das autoridades sanitárias e do executivo local; e as atualizações propostas pelas respectivas sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB);
Pacientes sintomáticos, suspeitos ou portadores de covid-19, devem ter o ato cirúrgico postergado, salvo situações de urgência ou emergência, quando deverão ser respeitados os prazos máximos de atendimento estabelecidos na Resolução CFM n° 2.077/2014;
É de responsabilidade do médico assistente a obtenção prévia do termo de consentimento livre e esclarecido, devendo o diretor técnico da instituição onde será realizado o procedimento garantir condições adequadas para a realização do mesmo, assim como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) durante o ato cirúrgico.
Segundo a nota do CFM, a decisão pretende estabelecer com que os procedimentos sejam seguros e eficazes. Além disso, entende a realidade dos diferentes locais do país, prezando pela avaliação individual de cada necessidade e, por isso, cabe a cada CRM autorizar ou não consultas, procedimento e cirurgias.
REFERÊNCIAS : https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28705:2020-05-22-19-43-23&catid=3
Autora: Geovana Bácaro de Moraes T10, 3º ano
Revisor: Vinicius P. Gasparin T9, 3ºano.







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